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TRF3 · 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036518-80.2026.4.03.6301 AUTOR: ROSINEIDE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA BARBOSA DA CRUZ - SP200868 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). No caso dos autos, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, ele goza de presunção de legitimidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Por tais razões, indefiro por ora a medida antecipatória, sem prejuízo de posterior reanálise. Considerando a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Pensão, cite-se o INSS, manifestando-se nesta oportunidade acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de acordo. Cite-se. Intimem-se.
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