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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036502-92.2017.8.21.0001/RSAUTOR: BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU: SANDRA RIBEIRO TRINDADE ADVOGADO(A): WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB SP187222) RÉU: LITORAL ASSESSORIA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A): WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB SP187222) RÉU: ADILSON SIMPLICIO DA SILVA ADVOGADO(A): WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB SP187222) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. em face de LITORAL ASSESSORIA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA., ADILSON SIMPLÍCIO DA SILVA e SANDRA RIBEIRO TRINDADE, para fins de CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento do valor de R$ 724.823,43, atualizado monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar de 14/12/2016 (termo final da notificação extrajudicial de cobrança - ).
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