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5036467-62.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036467-62.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço ou telefone então conhecidos, se não tiver sido informada previamente sua mudança (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC). Considerando que a tentativa de intimação foi realizada para o mesmo destino em que positiva a citação, e que inexiste atualização nos autos quanto aos dados da parte, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.

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