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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5036437-19.2022.8.24.0008/SCAUTOR: MARA SIEVERT STARAUCHECK ADVOGADO(A): ESTHEFANI CHRISTINE SILVA PEREIRA (OAB AC005175) ADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Mara Sievert Staraucheck em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 161), sem efeito modificativo, tão somente para, sanando a omissão apontada, integrar o julgado e declarar que o prazo de 60 (sessenta) dias fixado para o cumprimento da obrigação de fazer terá como termo inicial a data da intimação pessoal da parte ré, Requinte dos Móveis Ltda., a ser promovida em sede de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, computando-se em dias úteis, na forma dos arts. 219 e 231, § 3º, do Código de Processo Civil, e somente a partir de cujo escoamento in albis poderá incidir a multa cominatória arbitrada, nos termos da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, mantendo-se, no mais, integralmente inalterados os demais termos da sentença embargada. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
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