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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036425-05.2026.8.21.0022/RS AUTOR: VANESSA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por VANESSA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, com base no art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do contrato e, ainda, quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, § 2º, do CPC). Após, voltem para análise (localizador de iniciais).
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