Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · Ato ordinatório
AUTOR: RITIELE PEREIRA TAVARES (Pais)
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PEIXOTO (OAB RS125747)
AUTOR: JADE PEREIRA LINHARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PEIXOTO (OAB RS125747)
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal.
2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis.
4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa.
5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM.
7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia.
8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados.
9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036390-61.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: RITIELE PEREIRA TAVARES (Pais)
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PEIXOTO (OAB RS125747)
AUTOR: JADE PEREIRA LINHARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PEIXOTO (OAB RS125747)
ATO ORDINATÓRIO
Gratuidade da Justiça
Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça.
Prioridade na Tramitação
A hipótese dos autos está prevista no inciso I do artigo 1.048 do CPC e portanto o feito deve ter tramitação prioritária.
Dilação probatória
Será realizada avaliação biopsicossocial com o objetivo de qualificar as barreiras enfrentadas, as limitações de atividades e as restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, para que sejam realizadas asa pertinentes pericias por assistente social e por médico especialista.
A perícia médica deverá ser realizada preferencialmente por Neuropediatra, mas caso não haja disponibilidade poderá ser feita por médico do trabalho ou clínico geral.
Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por cinco dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Perícia por assistente social
O formulário e as planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504
Salienta-se que o(a) assistente social encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), bem como o formulário padrão, documentos que devem ser devidamente preenchidos e juntados aos autos para integrarem o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações sociais e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência.
O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após a data da perícia.
Perícia médica
As planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504
Salienta-se que o(a) médico(a) encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), A planilha correspondente à idade deve ser devidamente preenchida e juntada aos autos para integrar o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações médicas e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência.
No dia, horário e local designados a parte autora deverá comparecer com documento de identidade e exames de saúde que possuir.
É facultada a indicação de assistente(s) técnico(s) e, caso haja necessidade verificada pelo(a) perito(a), a presença de acompanhante, vedada a entrada do(a) advogado(a) no local da perícia médica.
O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após o exame.
Andamento Processual
Cite-se.
Ofertado acordo, dê-se vista à parte adversa por cinco dias.
Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.