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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036380-09.2026.8.24.0930/SC AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) RÉU: FABIANE VITORIA DE OLIVEIRA DAL PRA LICHT ADVOGADO(A): RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que o contrato objeto da presente ação de busca e apreensão também é discutido no Procedimento Comum Cível n. 5015790-88.2025.8.24.0075, em trâmite perante o 2º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, não havendo, até o momento, notícia de trânsito em julgado daquele feito. 2. Considerando a identidade da relação jurídica subjacente e a potencial repercussão do julgamento da ação revisional sobre a presente demanda, evidencia-se a existência de questão prejudicial externa apta a influenciar o deslinde da controvérsia. Indefere-se o pedido retro (ev.41), já que a tutela de urgência naquele feito, restou condicionada ao pagamento/depósito incidental do montante incontroverso, em 15 dias, verbis: 3. Dessarte, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até ulterior deliberação ou comunicação acerca do julgamento definitivo do Processo n. 5015790-88.2025.8.24.0075 e depósito do valor incontroverso. Intimem-se. Cumpra-se.
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