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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036377-12.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ANTONIO LACI OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO MEZZARI (OAB RS121301)
REQUERENTE: CRISTHIAN BECKER OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO MEZZARI (OAB RS121301)
SENTENÇA
III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o efeito de CONDENAR o DETRAN/RS a pagar ao autor Antonio Laci Oliveira, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 533,85 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do efetivo desembolso (08/12/2025) até 08/12/2021, passando a incidir unicamente a taxa SELIC desde 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios.