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5036359-37.2023.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036359-37.2023.4.04.7200/SC AUTOR: RAMSES FERNANDES CAMARGO ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 8ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para requerer o que entenderem de direito, no prazo legal. Da obrigação de fazer: havendo condenação em obrigação de fazer, fica a parte executada intimada, desde já, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias (art. 536 do CPC). Da obrigação de pagar: comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, ou inexistente tal condenação e havendo valores a executar, a parte exequente deverá apresentar demonstrativo de cálculo com o valor atualizado da execução (através do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR), no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que deverá: 1) indicar o procurador ou a sociedade de advogados em nome de quem deverão ser requisitados eventuais honorários antes da elaboração da requisição de pagamento, caso não tenha informado especificamente; 2) incluir o percentual de honorários contratuais que pretende destacar; 3) informar se há dedução de RRA (Servidor Público), a quantidade de meses (mês inicial e final) bem como valor devido, individualmente, a cada requerente - estas informações são imprescindíveis para elaboração da Requisição de Pagamento. Por fim, fica a parte exequente ciente que os dados devem ser lançados no SICAR, para envio automático ao sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das requisições. Para instruções sobre o SICAR, acessar o manual, disponível em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2022/lcr99_manual_do_projef_web_versao_25-10-22_0.pdf. Observe-se que a utilização da ferramenta SICAR fica dispensada somente quando a parte executada não for a Fazenda Pública. Por fim, ficam as partes cientes desde já que, nada requerido, os autos serão arquivados. .

  2. Ata de sessão

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5036359-37.2023.4.04.7200/SC RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) RECORRIDO: RAMSES FERNANDES CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN

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