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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036314-57.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RESIDENCIAL CARMEL ADVOGADO(A): RAFAELA BAY DE ROS (OAB RS064556) ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno negativo da diligência de citação/intimação, intime-se a parte autora/credora para que se manifeste. Na hipótese de indicação de novo endereço, deverá, em observância ao princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, proceder ao respectivo cadastramento no sistema Eproc, por meio da opção "Incluir Endereço", disponível na aba "Ações" da página principal do processo. Ademais, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá efetuar o recolhimento prévio das despesas necessárias à realização da nova diligência, seja por via postal ou por Oficial de Justiça, observando a opção "Custas", disponível na aba "Ações" da página principal do processo.
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