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TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036306-77.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELIANE PESSIN DE SOUZA ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA (OAB ES014859) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: i) DOU PROVIMENTO ao pedido autoral para confirmar a tutela de urgência deferida e DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA, conforme fundamentação supra; ii) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido de indenização a título de danos morais, fixando a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade da causa e do trabalho desenvolvido e do valor da indenização devido. Intimem-se.
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