Publicações do processo

5036295-68.2024.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036295-68.2024.8.21.0027/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: PAMELA STAGGEMEIER ROSSATO (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA STAGGEMEIER ROSSATO (OAB RS136510) ADVOGADO(A): ROMULO EDUARDO VARGAS (OAB RS047677) RECORRIDO: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB PR020738) ADVOGADO(A): Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB PR022076) RECORRIDO: WAP DO BRASIL LTDA (RÉU) RECORRIDO: POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MIARELLI DUARTE (OAB MG093776) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036295-68.2024.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA RECORRENTE: PAMELA STAGGEMEIER ROSSATO (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA STAGGEMEIER ROSSATO (OAB RS136510) ADVOGADO(A): ROMULO EDUARDO VARGAS (OAB RS047677) RECORRIDO: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB PR020738) ADVOGADO(A): Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB PR022076) RECORRIDO: POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MIARELLI DUARTE (OAB MG093776) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado, afastando a decadência em relação ao pedido de danos morais e julgando improcedente o pedido com base na teoria da causa madura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A embargante alega contradição no acórdão ao reconhecer a reiteração dos vícios e a privação do uso do bem, mas negar a indenização por danos morais. 2. A embargante também aponta omissão quanto à natureza indenizatória do pedido de restituição dos valores pagos, que, segundo ela, não se limitaria ao direito potestativo do art. 18 do CDC, mas decorreria da falha reiterada da cadeia de fornecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado não apresenta contradição, pois a distinção entre dissabor decorrente de inadimplemento contratual e lesão aos direitos da personalidade é técnica, não lógica. 2. A omissão quanto à natureza indenizatória do pedido de restituição não se verifica, pois o acórdão enfrentou expressamente a questão, enquadrando o pedido no art. 18 do CDC e aplicando o prazo decadencial do art. 26, II, do mesmo diploma. 3. Os embargos de declaração não são adequados para rediscutir matéria já analisada, devendo ser rejeitados. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.