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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036292-66.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE: NOELI APARECIDA RODRIGUES FURTADO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO No que se refere a contribuição previdenciária, acolho os cálculos apresentados pelo ente público (ev. 9), uma vez que não houve oposição pela parte exequente. No mais, condizentes com os termos da sentença e de acordo com a sua presunção de veracidade (vide Recurso Inominado 0802948-81.2011.8.24.0023, da Capital, Relator: Juiz Hélio do Valle Pereira, Oitava Turma de Recursos – Capital, j. 06/09/2012). Intime-se. Expeça-se requisição de precatório.
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