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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036292-38.2020.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS VIANA COSTODIO (OAB PR049526)
ADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439)
EXECUTADO: ANA PAULA DE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Intimem-se a parte exequente e ANA PAULA DE SOUZA DA COSTA para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam e comprovem documentalmente, na medida das informações de que dispuserem: a) se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por RUBEN LUZ DA COSTA, indicando o respectivo número, o inventariante e a situação atual do procedimento; b) se o inventário foi encerrado e se houve partilha; c) quem são os sucessores do falecido, esclarecendo ANA PAULA DE SOUZA DA COSTA, especificamente, se é a única sucessora; d) inexistindo inventário, quem exerce a posse ou a administração provisória dos bens deixados pelo falecido. 2. Postergo, por ora, a análise do pedido de suspensão formulado no evento 180, DOC1 e do pedido de Sisbajud apresentado no evento 179, DOC1, os quais serão apreciados após o esclarecimento da representação processual do ESPÓLIO DE RUBEN LUZ DA COSTA. 3. Apresentadas as manifestações ou decorridos os prazos, retornem os autos conclusos. 4. Intimem-se e cumpra-se.