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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5036270-39.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: RAUL PEDRO BIAZUS ADVOGADO(A): PAOLO LACORTE (OAB RS067388) ADVOGADO(A): MARCELO HAESER PELLEGRINI (OAB RS072821) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a correta análise do pedido do autor, intime-se para providenciar a juntada da respectiva Nota fiscal. Ademais, não restou esclarecido a este juízo a que título foram cobrados os honorários médicos, tendo em vista que o procedimento realizou-se pelo plano de saúde, sendo o médico conveniado. Intime-se. Após, voltem. Dil. legais.
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