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5036264-03.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036264-03.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO: FABIOLA PAULA LOMBARDI ADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES (OAB GO071459) EXECUTADO: DANILO JOSE LOMBARDI ADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES (OAB GO071459) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do feito até a data acordada (CPC, art. 922). Proceda-se à extinção dos Embargos à Execução autuados sob o n. 5053009-58.2026.8.24.0930, opostos pelos executados em face da exequente, em razão da desistência voluntária manifestada pelos embargantes. Da mesma forma, registre-se a perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento n. 5044869-12.2026.8.24.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor depositado na subconta judicial. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.

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