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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036223-64.2026.8.21.0010/RSAUTOR: ROSELEM PILAR TOLENTINO ADVOGADO(A): CAMILA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS137506) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a presente "ação revisional de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de tutela de urgência, repetição de indébito e indenização por danos morais" ajuizada por ROSELEM PILAR TOLENTINO contra BANCO AGIBANK S.A., o que faço com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Exegese do artigo 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte autora na medida em que goza do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
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