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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Viamão · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5036223-11.2025.8.21.0039/RSREQUERENTE: TATIANE ZANATTA TROMBINI ADVOGADO(A): VERIDIANA DE MENEZES SOMAVILLA (OAB RS098105) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para tornar definitiva a tutela de urgência deferida no evento 4, confirmando a retificação da certidão de óbito de Bruno Davilla Trombini já averbada pelo 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Porto Alegre/RS (evento 8.2), de modo a manter a exclusão da menção ao HIV/AIDS como causa da morte, constando exclusivamente o Linfoma não Hodgkin como causa mortis, conforme laudos médicos e declaração de óbito constantes dos autos.
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