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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5036203-90.2020.8.09.0051
Exequente(s): Diogo Laercio Dos Santos Magalhaes
Executado(s): Virgilio Pacheco Morais
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o Ministério Público para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido formulado pelo executado, especialmente quanto à suspensão do cumprimento de sentença e dos atos executivos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o silêncio como concordância e voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito