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5036203-90.2020.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5036203-90.2020.8.09.0051 Exequente(s): Diogo Laercio Dos Santos Magalhaes Executado(s): Virgilio Pacheco Morais DESPACHO Intime-se a parte exequente e o Ministério Público para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido formulado pelo executado, especialmente quanto à suspensão do cumprimento de sentença e dos atos executivos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o silêncio como concordância e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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