Publicações do processo

Processo 5036199-53.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036199-53.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDELICE GALDINO HENRIQUE ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA DE JESUS (OAB RJ239176) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o). Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

2026-09-09 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036199-53.2026.4.02.5101/RJAUTOR: VALDELICE GALDINO HENRIQUE ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA DE JESUS (OAB RJ239176) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (NB 729.728.400-0, DER: 01/04/2026) (evento 1, PADM7, página 1), desde a DER (01/04/2026), conforme requerido na petição inicial. Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 300 do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo a autarquia ré, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis. Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, ficando facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do trânsito em julgado. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 01/04/2026, compensando-se eventuais valores recebidos administrativamente no mesmo período a título de benefício inacumulável. Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). No cálculo das diferenças, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Após 08/12/2021, incidirá unicamente a taxa SELIC (juros e correção) até a expedição do requisitório, quando passará a incidir a regra do art. 3º da EC 136/25. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos Juizados Especiais Federais na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, informar o valor total dos atrasados. Informado o valor dos atrasados, requisite-se o pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ