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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5036136-38.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: MAZLOWA MARIS HECK ADVOGADO(A): GUILHERME HECK DE AGUIAR (OAB RS090759) REQUERIDO: VIA PORTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267) SENTENÇA julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela desistência (CPC, art. 200, § único e 485, inc. VIII).
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