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TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036121-90.2024.4.04.7100/RS AUTOR: DEBORA FABRICIO RITTER ADVOGADO(A): ELIZABETH FEHRLE DO VALLE (OAB RS029159) AUTOR: ALVARO RITTER ADVOGADO(A): ELIZABETH FEHRLE DO VALLE (OAB RS029159) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo julgou os pedidos formulados na inicial parcialmente procedentes, para declarar a ineficácia, em relação à Parte Autora, da hipoteca constituída na matrícula n. 68.504, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, em face do negócio firmado entre as Rés, bem como para determinar que a Empresa Pública procedesse à baixa do gravame hipotecário que recai sobre o referido imóvel (evento 69, SENT1). Após o trânsito em julgado, a Caixa Econômica Federal juntou aos autos matrícula atualizada do imóvel sub judice, comprovando a baixa do gravame (evento 92). Destarte, intime-se a Parte Autora para ciência a respeito do informado pela Empresa Pública quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo e inexistindo novos requerimentos, dê-se baixa.
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