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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5036104-32.2025.8.24.0018/SCAUTOR: GLEISON VINICIUS SIEGA
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES SANDRI (OAB RS130957)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO AUTORAL PELA PRESCRIÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.