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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036071-19.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIETA IRENE HOERDE BARATA ADVOGADO(A): ELIZANA PRODORUTTI DELATORRE (OAB RS077390) ADVOGADO(A): ELISA MACHADO DA SILVA PRODORUTTI (OAB RS081883) ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) EXECUTADO: BARATA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Cumpra-se o determinado no item 2 do evento 223, DESPADEC1: Ainda, nos termos do art. 854 do CPC, intime-se a executada BARATA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA acerca da constrição realizada no Evento 214. Saliento que a intimação deve ser dirigida ao endereço onde foi a devedora intimada para efetuar o pagamento do débito, consoante Evento 45, em atenção ao art. 841, § 4º, da Lei Adjetiva. 2-Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação do evento 231, PET1, em 15 dias. 3-Defiro o requerimento da parte exequente no evento 233. Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens supérfluos, semoventes ou safras, existentes nos endereços do Executado BARATA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP. Intimem-se. Cumpra-se.
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