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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036069-71.2022.8.13.0701/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB UBERABA ADVOGADO(A): CAMILA DANIELE SANTANA CIRINO (OAB MG159624) ADVOGADO(A): MARTA DE ALMEIDA BORGES (OAB MG064116) EXECUTADO: JOVANIA TOBIAS DE JESUS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE) EDITAL Comarca de Uberaba - MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA- Prazo de 30 dias – O Exmo. Sr. Dr. Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca de UBERABA, Estado de Minas Gerais, na forma da lei… FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 1ª Vara Cível tramitam os autos de nº 5036069-71.2022.8.13.0701, da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB UBERABA contra JOVANIA TOBIAS DE JESUS LTDA, através do presente INTIMA o executado JOVANIA TOBIAS DE JESUS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 33.564.236/0001-00, nos termos do Cumprimento de Sentença que por força da r. Sentença proferida nos autos, de evento 73 de certidão de trânsito em julgado de evento 85, julgou procedente pedido deduzido na inicial, para constituir o título executivo em face do requerido, no valor de R$ 24.737,43 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do valor da correção monetária, ambos desde do ajuizamento da ação (Tema 1.368 do STJ). Na oportunidade, converteu a ação em mandado executivo. O valor deverá ser apurado por esses critérios até a data do ajuizamento da ação, a partir de então deverá ser atualizado pelo IPCA, e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do valor da correção monetária, desde a data da citação. Sem mais delongas, a peticionária requer o início do Cumprimento de Sentença, e requereu a intimação da requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante de R$ 43.532,69 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), o qual deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o montante. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, deverá o executado proceder ao recolhimento prévio das custas judiciais, conforme Art. 2º, §3º, do Provimento nº 126/2023, que alterou o Provimento nº 75 de 24 de setembro de 2018. Ainda, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba – MG, aos vinte e quatro (24) dias de agosto (08) de 2026, por mim, GRACIANE BORGES RODRIGUES, que o digitei, indo devidamente assinado. O Exmo. Sr. Dr. Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca de UBERABA. MG064116 e MG159624 FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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