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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036067-76.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: NOELI DE LIMA FRAGOZO ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES CAVALHEIRO (OAB RS066788) EXECUTADO: MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EXECUTADO: COMERCIO E TRANSPORTES FENIC LTDA ADVOGADO(A): ELIO VIEIRA DE VARGAS (OAB RS021671) EXECUTADO: QUIRINO OLIVEIRA EGGRES ADVOGADO(A): ELIO VIEIRA DE VARGAS (OAB RS021671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para dizerem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade. No caso de pedirem prova testemunhal, deverão arrolar testemunhas no prazo de quinze dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
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