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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036033-21.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUZIA MARCIA LIMA GONCALVES
ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373)
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12016/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do art. 14, §1º, Lei 12.016/2009. Interpostos meios impugnativos, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal e, após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem, para julgamento do recurso interposto. Publique-se. Intimem-se.