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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5036026-03.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA SILVA CPF: 025.213.196-78 e outros RÉU: AGUINALDO MANOEL DA SILVA CPF: 128.695.256-56 SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº. 9.099, de 1995, passo à breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ALEXANDRE DE SOUSA SILVA e CHRYSTIAN GABRIEL FERREIRA DE SOUSA em desfavor de AGUINALDO MANOEL DA SILVA. Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, porém quedou-se inerte. Portanto, não tendo se desincumbido a parte interessada do mister que lhe foi carreado, não há mais fundamento legal para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099, de 1995. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099, de 1995. Remetam-se os autos ao arquivo, conferindo-lhes a respectiva baixa processual. P. R. I. C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
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