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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036018-52.2026.4.02.5101/RJAUTOR: LEO FRANCIS STRAND ADVOGADO(A): DANIEL FRANCIS STRAND (OAB SP359656) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas, tendo em vista o princípio da causalidade e o reconhecimento da necessidade do ajuizamento da demanda para a obtenção da prestação jurisdicional satisfeita no curso do processo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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