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TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 21/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036005-87.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: LEONARDO ERNESTO DA CONCEICAO GONZAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATANAEL BEDA DA CRUZ (OAB GO065075) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, MANTIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Votante: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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