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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036001-26.2026.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Transporte Aéreo
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra decisão que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos autores, em razão de atraso no voo e preterição de embarque.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de danos morais em razão do atraso e preterição de embarque; (ii) a adequação do valor fixado a título de danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade da companhia aérea foi reconhecida, pois a substituição da aeronave por outra de menor capacidade, sem comunicação prévia, impediu o embarque da autora Amanda no voo originalmente contratado, configurando falha na prestação do serviço.
2. Os transtornos experimentados pela autora Amanda não constituem mero dissabor, devendo ser mantida a indenização por danos morais.
3. O autor Christiano optou por reacomodação no mesmo voo de Amanda para viajar junto, não havendo impedimento de embarque, o que afasta a configuração de danos morais.
4. O valor de R$3.000,00 fixado a título de danos morais para Amanda é adequado, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação de indenização por danos morais em relação ao autor Christiano.
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Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível, Nº 71009669433, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Giuliano Viero Giuliato, j. 29-10-2020.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036001-26.2026.8.21.0001/RS
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
RECORRIDO: AMANDA COSTA MOREIRA TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008)
RECORRIDO: CHRISTIANO CORREA TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008)
A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA
Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL