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5036001-26.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036001-26.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte Aéreo RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra decisão que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos autores, em razão de atraso no voo e preterição de embarque. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de danos morais em razão do atraso e preterição de embarque; (ii) a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade da companhia aérea foi reconhecida, pois a substituição da aeronave por outra de menor capacidade, sem comunicação prévia, impediu o embarque da autora Amanda no voo originalmente contratado, configurando falha na prestação do serviço. 2. Os transtornos experimentados pela autora Amanda não constituem mero dissabor, devendo ser mantida a indenização por danos morais. 3. O autor Christiano optou por reacomodação no mesmo voo de Amanda para viajar junto, não havendo impedimento de embarque, o que afasta a configuração de danos morais. 4. O valor de R$3.000,00 fixado a título de danos morais para Amanda é adequado, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação de indenização por danos morais em relação ao autor Christiano. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível, Nº 71009669433, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Giuliano Viero Giuliato, j. 29-10-2020. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5036001-26.2026.8.21.0001/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) RECORRIDO: AMANDA COSTA MOREIRA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) RECORRIDO: CHRISTIANO CORREA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL

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