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5035983-73.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5035983-73.2025.8.21.0022/RS AUTOR: JOAO PEDRO DOS SANTOS SCHILD ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DOS SANTOS SCHILD (OAB RS050206) RÉU: MANUEL ANTONIO ECHENIQUE SOARES ADVOGADO(A): PAULO RICARDO SOARES FARIAS (OAB RS040090) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a tutela de urgência deferida pelos fundamentos já expostos no evento 8, DESPADEC1. A controvérsia diz respeito à caracterização do local como servidão de passagem. Quanto ao ônus da prova, aplica-se o previsto no artigo 373, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 dias, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência. Em caso de prova testemunhal, para adequação da pauta, deverá vir, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão e perda da prova. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o feito será julgado no estado em que se encontra.

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