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TRF4 · 5ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5035983-60.2023.4.04.7100/RS INVESTIGADO: RODRIGO VILLANOVA BRASIL ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473) ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028) INVESTIGADO: NICOLE MARCHETT ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473) ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028) INVESTIGADO: GUILHERME WINTER ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473) ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028) INVESTIGADO: MARCELO SABEDOTTI ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473) ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028) DESPACHO/DECISÃO Do arquivamento Não vislumbro patente ilegalidade ou teratologia nos fundamentos expostos pelo Ministério Público Federal na promoção de arquivamento (evento 143, PED_ARQUIVAMENTO1), razão pela qual acolho o requerimento de arquivamento. Intimem-se. Após, proceda-se à baixa deste feito.
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