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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035966-66.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: SOPHIA LODI DA CRUZ ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) REQUERENTE: ALVINO LUIZ LODI ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) SENTENÇA III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) Originário(s) E031596637 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para ALVINO LUIZ LODI, anulando o(s) respectivo(s) AIT (s) Virtual(is) Derivado(s) D008806329 e o(s) respectivo(s) PCDD(s). Extinto para o Município de Passo Fundo / RS. Transitada em julgado, cumpra-se e baixem-se.
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