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5035956-56.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5035956-56.2026.8.21.0022/RS EMBARGANTE: MAURICIO ELIAS MEDEIROS PISANI ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA PRESTES (OAB RS101623) EMBARGADO: FLAVIA MELLO NOGUEIRA ADVOGADO(A): MONICA BOFF (OAB RS039428) EMBARGADO: RL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ SCHILD BRANCO DE ARAUJO (OAB RS042068) ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA SINOTI (OAB RS074418) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade. Acolho o pleito antecipatório para suspender a execução em relação ao apartamento 101, bloco I, e ao box 236, situados na av. Duque de Caxias, nº 336, no empreendimento "Residencial Village Center III", objeto dos presentes embargos, averbados na matrícula nº 52.187 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Zona desta Comarca, vez que o bem não possui matrícula individualizada. Expeça-se ofício ao Registro Imobiliário, a fim de ser determinado o levantamento da restrição incidente sobre a matrícula nº 52.187, com relação ao apartamento 101, bloco I, e ao box 236, situados na av. Duque de Caxias, nº 336, no empreendimento "Residencial Village Center III", inserido nos autos da execução. Aos embargados para, querendo, contestarem a ação, em 15 dias.

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