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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035955-54.2025.8.21.0039/RS
AUTOR: EGON GUSTAVO GOTTSCHALK PEREIRA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO TIER ALBINELI (OAB RS129065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o processo já foi sentenciado, tendo transcorrido os prazos para interposição de recursos, com trânsito em julgado certificado em 04/06/2026;
Considerando, ainda, que já foi distribuído o competente cumprimento de sentença (processo relacionado nº 5014307-81.2026.8.21.0039), no qual deverá ser cobrado eventual saldo pendente de pagamento;
Não persiste motivo para a manutenção do presente feito, na medida em que a satisfação da obrigação e a cobrança de eventual diferença remanescente devem ser processadas no âmbito da execução própria já instaurada.
Ante o exposto, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
D. L.