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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035942-51.2025.8.21.0008/RS AUTOR: MARLON CARLOS DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): MATHEUS CARPES MARTINS (OAB RS118673) ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA LEMOS (OAB RS122371) RÉU: CONQUISTE MOTORS LTDA ADVOGADO(A): FABIANO DA SILVA MACHADO (OAB RS115539) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se à habilitação do o novo patrono da ré Omni S/A, conforme petição do evento 47, PROC1. À vista da decisão proferida no evento 38, DESPADEC1, que autorizou o depósito judicial das parcelas vincendas, intime-se a parte autora para comprovar o adimplemento nos termos ali determinados, no prazo de 15 dias. Quanto à ré Conquiste Motors Ltda, aguarde-se a apresentação de contestação, observado o despacho do evento 32, DESPADEC1. Intimem-se. Diligências legais.
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