Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5035938-77.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE: WILLIAM CIOTTA BIASIBETTI ADVOGADO(A): WILLIAM CIOTTA BIASIBETTI (OAB RS130335A) REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ECCO VILLAGGIO CANOAS ADVOGADO(A): Henrique Tafas Kroeff (OAB RS074226) ADVOGADO(A): LILIANI PANINI (OAB SC035059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de tutela cautelar antecedente, o qual restou deferido ao efeito de determinar ao réu que juntasse aos autos, se ainda possuísse, as cópias integrais das gravações audiovisuais do dia 31/07/2026, compreendidas estritamente no intervalo entre 13h00 e 18h00, provenientes das câmeras de segurança instaladas no acesso veicular, portaria, garagem/vias internas, elevadores, corredores e hall/pavimento da unidade 705, de molde a demonstrar a circulação relacionada aos fatos descritos na inicial; Em caso de inviabilidade do cumprimento da medida, deveria a parte ré esclarecer, justificada e comprovadamente o ocorrido. Sobrevinda a manifestação da ré, a parte autora alegou que a integralidade das imagens determinadas não foram apresentadas, sem que houvesse justificativa e comprovação dos motivos pelos quais a medida não teria sido cumprida (evento 34, PET1). A fim de aferir tal informação, ao analisar a manifestação da ré, no evento 33, PET1, constata-se que esta mencionou em sua peça que, devido ao tamanho dos arquivos, disponibilizou as imagens em um drive, fornecendo um link de acesso, bem como esclarecendo que "caso ocorra qualquer impossibilidade do autor de baixar, poderá solicitar os vídeos para o e-mail do procurador, qual seja: juridico7@panini.adv.br.". Veja-se que as imagens não apenas devem estar acessíveis ao autos, mas à disposição do Juízo, nos autos - inclusive porque, ao tentar acessar o link, a seguinte mensagem foi exibida: Em caso de arquivos muito extensos, cabe à parte particioná-los e, se necessário, solicitar auxílio do suporte externo do sistema Eproc. Assim, intime-se a parte ré para que cumpra o determinado, em 05 dias. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.