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5035935-34.2024.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5035935-34.2024.8.24.0033/SC AUTOR: CHARLES DOUGLAS GONCALVES ADVOGADO(A): CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) AUTOR: JULIANA APARECIDA MONTAGNA ADVOGADO(A): CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) DESPACHO/DECISÃO Em petitório constante no evento 45, a parte Autora solicita a suspensão dos autos até o julgamento da Ação de Reintegração de Posse, autos n. 5018222-75.2026.8.24.0033, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, e tem como objeto o mesmo imóvel destes autos. É o relato. Decido. Nos termos do art. 313, inciso V do Código de Processo Civil1, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ante o exposto: I - Suspendo o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses (art. 313, inciso V e § 4º, do CPC) ou até que sobrevenha informação de julgamento da Ação de Reintegração de Posse nº 5018222-75.2026.8.24.0033. II - Expirado o prazo, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Doravante denominado de CPC

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