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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5035935-34.2024.8.24.0033/SC
AUTOR: CHARLES DOUGLAS GONCALVES
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419)
AUTOR: JULIANA APARECIDA MONTAGNA
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419)
DESPACHO/DECISÃO
Em petitório constante no evento 45, a parte Autora solicita a suspensão dos autos até o julgamento da Ação de Reintegração de Posse, autos n. 5018222-75.2026.8.24.0033, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, e tem como objeto o mesmo imóvel destes autos.
É o relato. Decido.
Nos termos do art. 313, inciso V do Código de Processo Civil1, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Ante o exposto:
I - Suspendo o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses (art. 313, inciso V e § 4º, do CPC) ou até que sobrevenha informação de julgamento da Ação de Reintegração de Posse nº 5018222-75.2026.8.24.0033.
II - Expirado o prazo, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
1. Doravante denominado de CPC