Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035903-75.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: APROVA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668) DESPACHO/DECISÃO O advogado da parte demandante foi intimado a impulsionar o feito e não cumpriu o prazo que lhe foi concedido. Intime-se a parte demandante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.