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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035900-65.2026.8.21.0008/RS AUTOR: WANDERLEY DOS SANTOS GONZALEZ ADVOGADO(A): MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A declaração do imposto de renda da parte autora demonstra que aufere rendimentos superiores a 05 salários mínimos, motivo pelo qual indefiro o benefício da gratuidade judiciária, consoante Conclusão 49ª do Centro de Estudos do TJRS. Ademais, tal benefício se destina às pessoas realmente necessitadas, o que não é o caso dos autos. Isso posto, intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No sistema Eproc, a geração da guia de custas deve ser realizada pela própria parte. Diligências legais.
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