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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5035863-92.2024.8.24.0018/SC AUTOR: DINORA PEIXOTO FELLENBERG ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Houve preclusão das decisões proferidas por este juízo nos eventos 35 e 46 e que consideraram imprescindível a realização da prova pericial. Portanto, intime-se a parte requerida para que cumpra integralmente a determinação do evento 35, sob as penas do art. 400 do CPC. Na hipótese de decorrido o prazo sem o integral cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos para julgamento.
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