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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5035843-59.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOMES SODRE Advogado do(a) AUTOR: ERIKA RISSO PIRES - SP440742 REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO COMUM” ajuizada por LUCIANO GOMES DA SILVA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., onde a parte autora narra na inicial que foi surpreendida ao tentar obter uma linha de crédito com a informação de que seu nome se encontra inscrito em cadastros restritivos em razão de débitos imputados pela empresa ré, referentes aos contratos n.º 1343002828-AMD (nos valores de R$ 49,41, R$ 43,00 e R$ 44,48), n.º 1354611696-AMD (nos valores de R$ 39,05, R$ 40,51 e R$ 43,00), n.º 1377616118-AMD (nos valores de R$ 22,39 e R$ 48,00) e n.º 1384767645-AMD (nos valores de R$ 45,00 e R$ 45,00). O autor afirma que não reconhece os débitos, não recebeu notificação prévia acerca da negativação e que eventuais vínculos pretéritos mantidos com a ré já foram quitados e encerrados. Assim, em sede de liminar, a parte requerente pugna pela “para determinar, no prazo de 48 horas: 6.1) a imediata exclusão/suspensão da inscrição restritiva em nome da autora; 6.2) a abstenção de novas inscrições relativas ao mesmo débito discutido, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 500,00 ou outro valor que V. Exa. fixar; 6.3) a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/afins) para cumprimento imediato da ordem”. É o relatório. Decido. DA JUSTIÇA GRATUITA De início, DEFIRO a assistência judiciária gratuita em benefício da parte autora, nos moldes fixados no art. 98º do Código de Processo Civil - CPC, por se tratar de uma pessoa hipossuficiente como demonstrado nos ID 103331910, 103331911 e 103331912. DA TUTELA DE URGÊNCIA O Art. 300, caput, do Código de Processo Civil - CPC, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os autos, observo que se fazem verossímeis as alegações da parte autora, bem como vislumbro o perigo de dano no caso. A probabilidade do direito encontra alicerce no conjunto probatório acostado à petição inicial. Os documentos comprovam que a parte autora, teve seu nome inscrito/apontado em cadastros restritivos de crédito por débitos atribuídos pela ré TELEFONICA BRASIL S.A., os quais afirma não ter contratado. A verossimilhança das alegações é corroborada pelo extrato de restrição/oferta do Serasa (ID 103330511), que detalha as cobranças atreladas aos Contratos nº 1343002828-AMD, nº 1354611696-AMD, nº 1377616118-AMD e nº 1384767645-AMD. O perigo de dano é evidente e grave, uma vez que a manutenção da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) gera abalo à reputação da parte autora, reduz seu score financeiro e impede seu acesso ao crédito e a serviços essenciais. Outrossim, ausente o óbice previsto no § 3º do artigo 300 do CPC, já que a medida pleiteada é absolutamente reversível, podendo os apontamentos ser restabelecidos caso a ação seja julgada improcedente. Portanto, DEFIRO o pedido liminar a fim de que a requerida (TELEFONICA BRASIL S.A.), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Proceda à suspensão/exclusão da inscrição do nome do autor, Luciano Gomes da Silva, nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) relativamente aos débitos oriundos dos Contratos nº 1343002828-AMD, nº 1354611696-AMD, nº 1377616118-AMD e nº 1384767645-AMD. Abstenha-se de promover novas inscrições ou cobranças em nome do autor decorrentes das dívidas ora discutidas. Fixo para o descumprimento das medidas acima a incidência de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada provisoriamente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual majoração. INTIME-SE o requerido para tomar ciência e cumprir esta decisão com URGÊNCIA. CITAÇÃO 1) Cite-se a Requerida abaixo listado, para, caso queiram, oferecerem resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 2) Ademais, a ausência de resposta à pretensão acarretará na pena de revelia, onde serão presumidas como verdadeiras as alegações (art. 344, caput, do CPC), passando a correr os prazos após publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 3) Com a contestação, fica desde já determinada a intimação do Autor, por seu patrono, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se com URGÊNCIA. VITÓRIA-ES, 31/07/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103330504 Petição Inicial Petição Inicial 26073111300161300000097274790 103330509 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA - LUCIANO GOMES DA SILVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26073111300188700000097274795 103330510 RG - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de Identificação 26073111300223300000097274796 103330506 COMPROVANTE ENDEREÇO - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de Identificação 26073111300247000000097274792 103330505 Comprovante de Situação Cadastral no CPF - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de comprovação 26073111300271400000097274791 103330507 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de comprovação 26073111300291800000097274793 103330508 IRPF - 2024 2025 2026 - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de comprovação 26073111300314600000097274794 103330511 TELEFONICA BRASIL S.A. - INEXIGIBILIDADE - LUCIANO GOMES DA SILVA Documento de comprovação 26073111300334000000097274797 103345036 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26073113310330900000097288827