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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
MV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5035820-71.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOANA D ARC CARVALHO CPF: 797.964.787-49 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Da análise dos autos, observa-se que a parte executada realizou o pagamento do valor pretendido pela parte exequente. Pois bem. Nos termos do art. 924 II do CPC, extingue-se o cumprimento de sentença quando a obrigação for satisfeita, o que restou demonstrado nos autos. Pelo exposto e por tudo que nos autos consta, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processual Civil. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração das custas finais eventualmente devidas. Caso sejam devidas custas finais, deverá a secretaria do juízo, sem remessa à conclusão, intimar a parte executada a quitá-las, advertindo-a que a inércia no pagamento dos valores devidos implicará na inscrição do débito em dívida ativa. Ademais, visando à melhoria da administração judiciária, deixo consignado desde logo que, independente de nova conclusão, havendo recurso de: 1. embargos de declaração, intime-se a parte ré para impugna-los em 5 (cinco) dias, caso queira, nos termos o art. 1.023, §2º, do CPC; 2. Em sendo interposta apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC; 3. No caso de apelação adesiva, intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentar (em) contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §2º, do CPC; 4. Suscitadas preliminares em contrarrazões, nos termos do art. 1009, §1º, intime (m)-se o(s) recorrente(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, consoante o §2º do mesmo artigo. 5. Caso a sentença prolatada tenha decretado extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC, determino à Secretaria do Juízo, em caso de interposição de apelação e, após o decurso de prazo de apresentação das contrarrazões, antes de realizar-se a remessa os autos ao egrégio TJMG, fazerem-no conclusos para que seja prolatada decisão em que se analise eventual juízo de retratação. 6. Cumpridas as diligências acima enumeradas, e devidamente certificado nos autos, remetam-se os autos ao TJMG, nos termos do art. 1010, §3º do CPC. Cumpridas as diligências ora determinadas, e ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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