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5035800-60.2024.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5035800-60.2024.8.21.0015/RSREQUERENTE: ADRIANA SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) REQUERIDO: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

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