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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035793-21.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: PAULO RICARDO DE ANDRADE DORNELES
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação revisional de juros ajuizada por Paulo Ricardo de Andrade Dorneles em face de Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
A parte autora requereu a concessão de prazo de 15 dias para juntada da cópia do contrato firmado entre as partes (Evento 8.1).
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos a cópia do contrato celebrado com a parte requerida, conforme requerido.
Sem prejuízo, rememoro que permanecem pendentes as providências determinadas no ato ordinatório (Evento 2.1), quais sejam: a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, bem como última declaração de imposto de renda completa ou comprovante de que não declara. Essas providências deverão ser cumpridas no mesmo prazo ora concedido.
Oportunamente, retornem conclusos para análise.
Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).