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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035783-65.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)
ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)
ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ
ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela patrona da parte autora (evento 84, PET1), insurgindo-se contra os cálculos de honorários sucumbenciais apresentados pelo INSS. Sustenta a exequente que a autarquia previdenciária calculou a verba sucumbencial incidindo erroneamente sobre o valor originário da causa atribuído na petição inicial (R$ 5.000,00), desconsiderando a retificação e emenda formuladas no evento 6, CALC3, na qual o valor da causa foi fixado em R$ 11.577,38.
Assiste integral razão à impugnante.
Compulsando os autos, verifica-se que, por força do despacho proferido logo após o ajuizamento da demanda (evento 3, DESPADEC1), a parte autora emendou a inicial e apresentou novo demonstrativo de cálculo no evento 6, CALC3, retificando o valor da causa para R$ 11.577,38, parâmetro este que passou a balizar formalmente o montante controvertido na demanda.
Tendo o r. acórdão proferido pela Turma Recursal condenado o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a base de cálculo da referida verba deve corresponder, de forma atualizada, ao valor corrigido da causa constante da emenda do evento 6, CALC3 (R$ 11.577,38), e não ao montante estimado originariamente na petição inicial.
Ante o exposto, acolho a impugnação da parte autora.
Assim, deverá a Secretaria retificar a RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a Secretaria recalcular a requisição de pagamento com base no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa retificado no evento 6, CALC3 (R$ 11.577,38), devidamente atualizado.
Intimem-se.