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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5035776-18.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: TOP FOTOS BR LTDA CPF: 29.564.631/0001-15 RÉU: MIRANI FERNANDES PESSOA CPF: 101.732.336-43 DESPACHO Vistos, etc. Infere-se dos autos que a parte ré não foi localizada no endereço constante dos autos, tendo o Oficial de Justiça certificado apenas que não a encontrou no local, sem consignar que a parte tenha se mudado ou que não mais resida no endereço. Nesse contexto, não há elementos suficientes para aplicação da presunção prevista no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que a mera ausência da parte no momento da diligência não permite concluir que tenha ocorrido mudança de endereço. Assim, não é possível reputar a parte ré intimada do despacho de ID 10576056501. Diante disso, renove-se a tentativa de intimação da parte ré no endereço constante dos autos, devendo ser observadas as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como nos Enunciados nº 05 e 38 do FONAJE. Após, concluso. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. PERLA SALIBA BRITO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
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