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5035748-28.2024.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035748-28.2024.8.21.0027/RS EXECUTADO: ROBERTA PIRES SEVERO ADVOGADO(A): CARMEN ALMEIDA FAVIERO DOS SANTOS (OAB RS122955) ADVOGADO(A): BRUNA VERONICA RECH MACHADO DA SILVA (OAB RS121359) DESPACHO/DECISÃO A executa Roberta apresentou exceção de pré-executividade e impugnou o SISBAJUD. Alegou que os valores bloqueados foram repassados pelo pai de seus dois filhos, a título de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo mensal para cada criança. Disse que necessita dos valores para a subsistência da família, como pagamento de aluguel, transporte escolar, educação dos filhos, especialmente do filho de seis anos de idade, que é autista e demanda cuidados e terapias especializadas. Juntou documentos. Visando a evitar a perda de rendimentos, determinei a transferência para conta judicial do valor bloqueado, até preclusão da decisão da impugnação ao SISBAJUD. O valor irrisório foi imediatamente desbloqueado, conforme segue: Intimo a impugnante para juntar ao processo o extrato do bloqueio, visando à demonstração da origem alegada. Sobrevindo, voltem imediatamente conclusos. Prazo de cinco dias.

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