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5035722-45.2020.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035722-45.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798) EXECUTADO: SIDNEI DE BORBA ADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519) EXECUTADO: SIDNEI DE BORBA ADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519) DESPACHO/DECISÃO As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação. Visando prestigiar a vontade das partes e a autocomposição, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.

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