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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035722-45.2020.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798)
EXECUTADO: SIDNEI DE BORBA
ADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)
EXECUTADO: SIDNEI DE BORBA
ADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)
DESPACHO/DECISÃO
As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação.
Visando prestigiar a vontade das partes e a autocomposição, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.